O trabalho é toda e qualquer atividade útil, da criatura humana, voltada para o bem comum. Assim, o trabalho tem como ponto inicial à origem da humanidade. O Direito do Trabalho é um produto típico do século XIX. Somente nesse século surgiram as condições sociais que tornaram possível o aparecimento do Direito do Trabalho, como um ramo novo da comum ciência jurídica, com características próprias e autonomia doutrinária. Com o aparecimento da máquina surgiram problemas humanos e sociais que deixaram de encontrar solução nos quadros do direito clássico (civil). O advento da máquina a vapor – 1.775 – permitiu a instalação de indústrias – carvoeira, têxtil, e algodoeiro, tecelagem, entre outras, o que atraiu o homem para as fábricas. (antes basicamente trabalho doméstico e rural). Tais circunstâncias resultaram na divisão do trabalho e a especialização.
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