Atividades de policiamento referem-se idealmente a esforços no sentido de manter a ordem, prevenir e combater crimes. Enquanto tais, essas atividades são desempenhadas por um grande número de agências e indivíduos dentro de uma sociedade dada, não tendo a polícia nenhuma exclusividade sobre as mesmas. Vítimas exercem uma função dentro do processo de policiamento quando comunicam os crimes que sofreram às autoridades. O mesmo pode-se dizer de entidades como cada Neighbourhood Watch nos Estados Unidos ou de assistentes sociais atuando na proteção e garantia de direitos de crianças, entre outros exemplos (NAWBY, 2003, p. 15). A função policial, enquanto atividade de vigilância e controle exercida por um conjunto de pessoas a favor das normas da coletividade da qual fazem parte, existiu e existe nos mais variados contextos: um clã patriarcal, uma tribo indígena ou uma cidade-estado antiga1 . Contudo, há uma diferença bem demarcada entre o policiamento como processo, por um lado, e a polícia como uma organização burocrática específica, por outro. David Bayley (2001) estabelece três elementos que ajudam a reconhecer a existência da polícia como organização: força física, uso interno e autorização coletiva.
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