Programa de Pós-Graduação em Antropologia

Programa de Pós-Graduação em Antropologia

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Detalhes

  • Categoria: Política
  • Autores: UFF
  • Quantidade de Páginas: 27
  • Data de Inclusão: 17/08/2016
  • Formato do Arquivo: PDF
  • Tamanho do Arquivo: 556 KB

O objetivo do curso de Pós-Graduação em Antropologia é formar profissionais, mestres e doutores que, com rigorosa formação acadêmica, que estejam voltados não apenas para atuar no ambiente universitário, mas também para utilizar e difundir seus conhecimentos em benefício do mercado existente no âmbito de outras instituições, como as organizações não-governamentais e a administração pública em geral. O Programa de Pós-Graduação em Antropologia compõe-se de dois cursos, classificados pela CAPES como de excelência (nota 5): • Mestrado em Antropologia (criado em 1994) ; • Doutorado em Antropologia (criado em 2002). O Programa é responsável pela publicação de uma revista Antropolítica, classsificada no Qualis como A2, e uma coleção de livros, publicados pela EDUFF, Antropologia e Ci- ência Política, com cinqüenta e um títulos até 2013, reunindo trabalhos de estudantes e professores do PPGA e outros textos de relevante interesse para o desenvolvimento de nossas linhas de pesquisa. Este caderno é uma forma de sistematizar as regras que regem os cursos de mestrado e doutorado. As normas apresentadas neste Caderno estão em consonância com a Resolução 02/2010, aprovada no Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP), da Universidade Federal Fluminense, em 13/01/2010, que se refere ao Regulamento dos Programas de PósGraduação Strictu Sensu da UFF, e ao Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Antropologia, aprovado na reunião do Colegiado do PPGA, em 16- /01/2013 (Resolução CEP 022/2013). A edição das normas contidas neste Caderno de Informações ao Aluno anula todas aquelas que foram apresentadas na versão 2014. Algumas das regras aqui sistematizadas podem ser modificadas em reunião de Colegiado, caso professores e representantes discentes assim decidam, ou caso novas exigências, emitidas por instituições de fomento ou pela PROPPI sejam apresentadas.

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