Para evitar distor~5es idealistas, no eresente estud.2 ,3. ~xpressaQ poUtica criminal nao se referipi apenas. como no conceito de Zipf, a "obten,ao e realiza- ~ao de criterios diretivos no ambito da justi~a crimina1"1, nela se Jnc1uinc"~ ,0 desempenho concreto das agencias publicas, policiais au judiciarias, que se encarregam da implementa~ao cotidiana nao s6 dos crit6rios diretivos enunciados ao nfvel normativo, mas tambem daqueles, outros criterios, silc;mchldos au negados pelo discurso jurfdica, parem legitimados socialmente _pela recorre-ncia e acatamento de sua aplica~ao. Assim, por exemplo, quando a pol{cia mensalmente executa (valendo-se de expedientes encobridores as mais diversos, da simula~ao de confronto ao charnarnento a autoria de gangues rivais) urn mlmero constante de pessoas, verificanda-se ademais que essas pessoas tern a ITlesma extra~aa social, faixa etaria e etnia, nao se pode deixar de reconhecer que a po1{tica criminal farmulada para e por essa polfcia contempla a exterrnfnio como tatica de aterroriz~ao e contrale do gruU) Zipf, Heinz, lntroduccion a la Pof{tica Criminal, tract M.l. Macias-Picavea, Ca,racus: 1979, EDR, p. 4. po social vitimizado - mesrno que a Canstitui~aa proclame caisa diferente Por autro lado, COmo pioneiramente entre nos observava Helena Fragoso; CIa pol{- tica criminal e parte da pa1{tica social"2, e essa conexao - melhor dirfamos continuidade - pade ser urn importante expediente metodol6gico para 0 esclarecimento de seus programas e objetivos. Retamando 0 exemplo anterior, a complacencia, indifereo\=a ou mesmo 0 aplauso pani com rotinas paliciais de aterroriza~ao e exterm(nio sinaliza para a. incorpora\=ao desses instrumentos por parteda polftica social desenvolvida - par mais que indigna\=oes oportuoistas ou 0 sacriffcio periodico de bodes expiatorios procurem -sugerir _coisa diversa.
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