1) Todas as pessoas que residem no Japão, incluindo estrangeiros, devem inscrever-se no Plano de Pensão Nacional e são obrigadas por lei a pagarem a taxa; quem tem idade acima de 20 e menos de 60 anos. (2) A Previdência Social é mantida com auxílio mútuo entre as gerações da sociedade como um todo. (3) Na Previdência Social há, além da Pensão Básica por Idade (ROREI NENKIN), benefícios de Pensão por Invalidez (SHOGAI NENKIN) para aquele que, decorrente da incapacidade para o trabalho motivada por doença ou acidente, ou pagamento de Pensão para a Família do Falecido (IZOKU NENKIN) por morte daquele que estava cadastrado. (4) O governo arca com uma parte do valor da Pensão Nacional pago aos membros. (5) As taxas de Previdência Social pagas são 100% dedutíveis da taxa de Seguro Social (SHAKAI HOKEN).
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