Este artigo visa estudar, baseado nos textos de Luiz Werneck Vianna (WERNECK VIANNA, Luiz. A judicialização da política no Brasil, In WERNECK VIANNA, Luiz et alii, A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Revan, 1999, p. 47–70. e WERNECK VIANNA, Luiz. A judicialização das relações sociais, In WERNECK VIANNA, Luiz et alii, A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Revan, 1999, p. 149–156.), o aumento na frequência da intervenção do Poder Judiciário, notadamente na política e nas relações sociais, buscando seus motivos e avaliando suas consequências. A sociedade tem buscado no Judiciário a solução para problemas que o Estado como um todo não consegue sanar, o que o mencionado autor demonstra com o excessivo número de Ações Diretas de Inconstitucionalidade; bem como o Direito moderno tem invadido todas as relações, cabendo ao Judiciário esta tarefa de aplicar o Direito em cada vez mais âmbitos. Assim, os julgadores são chamados a concretizar as diretrizes constitucionais e os princípios fundamentais quando da aplicação da lei, o que acaba por abarrotar de trabalho o Poder Judiciário.
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