CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS AUTORAIS A EDITORA pagará os direitos autorais a cada um dos ORGANIZADORES, nesta edição, em forma de exemplares, correspondentes a 1/3 (um terço) do equivalente a 10% (dez por cento) do preço de capa corrente. Parágrafo primeiro - Excluem-se do cálculo dos direitos autorais os exemplares a que se referem os parágrafos primeiro e terceiro da Cláusula Segunda. Parágrafo segundo – A EDITORA, semestralmente, colocará à disposição dos ORGANIZADORES o demonstrativo das vendas realizadas no semestre anterior e o controle de estoque
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