A Lei nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, possibilita a: Pessoa Jurídica tributada com base no lucro real - deduzir até 1% do imposto devido (art. 1º, § 1º, I da Lei 11.438/06). - Esse benefício não compete com outros incentivos fiscais. Em 2010, o valor disponível para captação de recursos, foi de 400 milhões de reais junto às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. Foram aprovados 617 projetos, totalizando 835,2 milhões de reais e foi captado o valor de 176.8 milhões.
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