Subtração consumada + morte tentada = latrocínio tentado. ?Subtração consumada + morte consumada = latrocínio consumado. ?Subtração tentada + morte tentada = latrocínio tentado. ?Subtração tentada + morte consumada = latrocínio consumado (Súmula n. 610 do STF: “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”).
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