EVOLUÇÃO E PREMISSAS Não começou com o CDC. Primeiro PROCON: 1976, em SP. Mas, assunto só ganhou relevo com a CR 88, que incluiu o direito de proteção ao consumidor no artigo 5º. Ou seja, proteção do consumidor passou a ter alçada constitucional e, assim, informar toda a interpretação, criando o Princípio da cláusula mais favorável que, portanto, deriva da alçada constitucional dos direitos do consumidor. Pelo referido princípio, nem o CDC prevalece diante de outra norma mais favorável ao consumidor (ex.: planos de saúde, lei 9656). Cláusula, portanto, faz mais do que relação lei geral, lei especial. Discussão sobre a cláusula é de suma importância e tem relevância, por exemplo, na discussão sobre a revogação ou não do artigo 14, §4º do CDC pelo NCC.
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