De acordo com o estipulado pelo Decreto-Lei nº 152/2013 de 4 de novembro (TITULO II, CAPÍTULO I, SECÇÃO II, artigo 27 – nº1, alínea a), os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo devem ter Regulamento Interno próprio. O Regulamento Interno é um conjunto de normas por que se rege uma Escola. Sendo qualquer escola uma comunidade de trabalho cujo objetivo principal é o da educação, os seus membros devem reger-se por normas expressas ou implicativas, aceites pelos próprios. Para a Academia de Música e Dança do Fundão, designada ao longo deste regulamento simplesmente como Academia, é elaborado o presente regulamento que tem por finalidade definir as competências, direitos e deveres dos vários órgãos de gestão, corpo docente, discente, funcionários e Encarregados de Educação. Pretende-se, assim, consciencializar toda a comunidade educativa para a construção e desenvolvimento de um projeto que a todos diz respeito.
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