A juíza Luciana Alves Henrique, da 18ª Vara Federal Cível, deferiu liminar pedida em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal e proibiu o Conselho Regional de Educação Física (Cref) de São Paulo de exigir a inscrição em seus quadros e a cobrança de anuidade aos profissionais de dança, yoga, artes marciais e capoeira para que eles possam exercer suas atividades.
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