AUDITOR ANTÔNIO CLÁUDIO SILVA SANTOS (Relator): Analisa-se o recurso de reconsideração impetrado pelo Ex-secretário de Estado da Administração, Excelentíssimo Sr. Gustavo Maurício Filgueiras Nogueira, contra a decisão consubstanciada no Acórdão AC2 TC 254/2011, fls. 1131/1132, emitido na ocasião da análise do Pregão Presencial nº 47/2007 e da Ata de Registro de Preços nº 83/2007 com seus realinhamentos, objetivando a seleção da proposta mais vantajosa para formação de Sistema de Registro de Preços, visando aquisições futuras de pães tipo francês de 50g, destinados ao Programa Pro-Alimentos do Governo do Estado. A Segunda Câmara deste Tribunal, na sessão de 22 de fevereiro de 2011, decidiu, através do mencionado Acórdão, publicado em 09 de março de 2011:
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