Em 28 de dezembro de 2007 foi sancionada a Lei no 11.638 que modifi cou a Lei das Sociedades por Ações, de no 6.404/76, principalmente em suas disposições de natureza contábil. Alguns ajustes relativos à tributação e de outra natureza também foram inseridos. Essa lei entrou em vigor no primeiro dia deste ano de 2008. Muitas normatizações precisam ser emitidas pelos órgãos próprios, a começar pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis e, a seguir, pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários e demais órgãos reguladores. Algumas dúvidas parecem estar surgindo quanto a essa Lei estar colocando a nossa contabilidade já emparelhada com as normas internacionais. Isso não é verdade! A Lei apenas está ajustando determinadas disposições que impediam a adoção dessas normas, introduzindo algumas normas já alinhadas com as regras internacionais, e determinando que, daqui para frente, todas as novas normas contábeis que forem emitidas pela CVM sejam convergentes a tais normas internacionais. Mas isso não signifi - ca, em absoluto, que a completa obediência à Lei das Sociedades por Ações, já com tudo o que está sendo introduzido de novo, seja o sufi ciente. Um bom caminho ainda resta para a completa convergência. Vamos aqui comentar apenas alguns pontos que consideramos relevantes e que parecem não estar sendo muito comentados, sem qualquer pretensão de uma análise completa das modifi cações trazidas por essa Lei.
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