A Escola do Direito Natural dos séculos XVII e XVIII se propôs a produzir um direito novo mediante sistematização exaustiva da matéria jurídica, almejando alcançar leis “poucas e claras, simples, abstratas, livres de qualquer ‘preconceito’ de origem histórica (...) que viessem constituir uma racionalização do poder, e tornassem ‘inúteis’ os doutores da lei e sua ‘interpretação’ do direito.” 1 Esse projeto esgotou-se em sua pretensão universal devido em muito à queda do instituto francês do référé legislativ, que determinava ao juiz confrontado com um caso obscuro reportar-se à Assembléia Legislativa (art. 12, título 11, da Lei 16, de 24 de agosto de 1790). A ele sucedeu o princípio da integridade do ordenamento jurídico (art. 4º do Código Napoleão de 1804), que, embora embebido do pressuposto de simplificação e sistematização normativa, carregou consigo o gérmen da crescente complexidade ao determinar a reunião, em sistemas textuais, de toda a diversidade de relações humanas. Assim, o mesmo momento de projeção de um direito simples e sistematizado ombreia com a determinação de completude da legislação; com o dever de expandi-la para fazê-la uma criatura abrangente de todas as peculiaridades e momentos de seu ambiente criador, dentre eles, a chamada “diferenciação intrínseca” 2 de um direito especial de telecomunicações. Esta complexidade do sistema normativo exige o esforço de sistematização em segundo nível de que se ocupa a presente obra. O dinamismo alcançado na regulação das telecomunicações no Brasil tem cobrado do regulador e dos atores setoriais o trabalho hercúleo de reunião, organização e concatenação das normas pertinentes. Desde a instalação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, propiciada pela promulgação da Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/1995, e pela publicação da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), o regulador e os atores setoriais vêem-se compelidos a conviver com um setor marcado por alterações conjunturais inerentes à sua característica inovadora. Com a finalidade de contribuir para a organização das inúmeras manifestações institucionais em torno à disciplina normativa brasileira das telecomunicações, apresentase a Coleção Brasileira de Direito das Telecomunicações. A presente publicação é produto de pesquisa, que busca preencher esta lacuna na produção intelectual brasileira, mediante um sistema que reúne soluções tecnológicas pautadas no que há de mais avançado em nível de Ciência da Informação aplicada ao Direito, bem como correlação de normas e julgados vinculados à estrutura normativa da Lei Geral de Telecomunicações. Cabe aqui registrar o trabalho conjunto de equipe que tive a honra de coordenar e de também integrar como partícipe. A referência normativa apresentada na Coleção não detém status oficial. Pelo contrário, ela se apresenta como um documento de pesquisa e referência de estudos na medida em que fornece elementos correlacionais inexistentes na produção normativa brasileira de Direito das Telecomunicações. Há referências à normatização infraconstitucional e infralegal atualizadas, bem como à amostra de jurisprudência nacional pertinente.
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