O direito a professar, quer em privado quer em público, crenças de teor religioso, assim como a celebrar rituais associados, passa por ser um direito inalienável nas actuais sociedades democráticas ocidentais. No entanto, escusado será declarar que nem sempre foi assim. E, sem suspeição, que ainda hoje esse direito não é comungado por todos os homens e mulheres do mundo. Esse direito, que se desenvolverá nos capítulos seguintes, pode ser identificado com o direito à Liberdade Religiosa, que diversos autores identificam como o ponto principal da escala de direitos dos cidadãos, na medida em que reflecte o respeito por outros direitos, ainda mais primários, como o direito à vida, à expressão e ao agrupamento. Pelo contrário, situações de delapidação deste direito à Liberdade Religiosa reflectem uma degradação do respeito pelos outros direitos e pelas outras liberdades. Por sua vez, situações de degradação da Liberdade Religiosa, em não raros momentos, conduzem a autênticos êxodos dos locais infractores, motivando significativos movimentos migratórios no sentido final de espaços acolhedores ou não-repressores das crenças destes nómadas-peregrinos, como recordado por Bento XVI (2008): “Em não poucos casos, a violência caracteriza os relacionamentos entre os indivíduos e os povos; a pobreza oprime milhões de habitantes; as discriminações e às vezes até as perseguições por motivos raciais, culturais e religiosos impelem numerosas pessoas a escapar dos seus países para procurar refúgio e salvaguarda alhures”. Este trabalho é assim pioneiro em dois aspectos. Em primeiro lugar, visa a construção de um Índice aferidor da qualidade de Liberdade Religiosa para a quase totalidade dos países do mundo, observados desde 1999. Por outro lado, vai permitir a construção de uma base de dados que suporte um estudo que reflicta até que ponto as populações imigradas em Portugal se deslocaram por motivos religiosos, sobretudo de fuga a perseguições dos locais de origem.
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