PUBLICIDADE E PRINCÍPIOS DO REGISTO

PUBLICIDADE E PRINCÍPIOS DO REGISTO

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Detalhes

  • Categoria: Publicidade
  • Autores: (Desconhecido)
  • Quantidade de Páginas: 28
  • Data de Inclusão: 25/10/2016
  • Formato do Arquivo: PDF
  • Tamanho do Arquivo: 169 KB

ecimento. È que, sendo a documentação autêntica – sobretudo a cargo da actividade notarial – de essencial importância para a certeza e segurança dos actos e das relações jurídicas a verdade é que somente através do título o conhecimento desses mesmos actos e relações fica circunscrito às partes, ou seja, restringido a quem nele interveio. Para que todos os outros (omne gentes) também possam aceder a esse conhecimento – e, portanto, para que o acto lhes possa ser oponível - é necessário que o conteúdo do documento seja publicitado. Num clássico estudo sobre a publicidade e teoria dos registos1 Carlos Ferreira de Almeida dá um conceito amplo de publicidade como o “conhecimento ou cognoscibilidade pelo público, atingida por meios específicos e com a intenção própria de provocar esse conhecimento”. Este Autor indica ainda que há uma outra noção, mais restrita, quando tais meios representam “uma actividade própria de uma entidade destinada tipicamente àquela função” utilizando, como um serviço do Estado, adequados meios técnicos. Haverá então uma publicidade organizada “como conhecimento ou cognoscibilidade através dos registos públicos”.

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