O serviço profissional do advogado é um bem de consumo e, para ser consumido, há de ser divulgado. Todavia, a advocacia não é uma atividade mercantil, 1 e sua divulgação, por consequência, não deve possuir nenhum traço mercantilista. O desconhecimento ou a não leitura do Estatuto da Ordem e dos Advogados do Brasil e do Código de Ética e Disciplina da OAB dá aos leigos, ou a muitos advogados, a ideia (equivocada) de que a mercantilização da profissão é a saída para o êxito profissional, fazendo com que se lancem as mais variadas estratégias de marketing.
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