O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE COMO FORMA DE CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE COMO FORMA DE CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

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Detalhes

  • Categoria: Publicidade
  • Autores: ARUZA ALBUQUERQUE DE MACEDO, SORAYA DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA
  • Quantidade de Páginas: 23
  • Data de Inclusão: 25/10/2016
  • Formato do Arquivo: PDF
  • Tamanho do Arquivo: 130 KB

O presente trabalho traz alguns meios de fiscalização da atuação dos administradores no tocante a suas atividades, os atos administrativos. Destacando entre as formas de controle, a sociedade como fiscal do gestor público. O controle jurisdicional também é apreciado no estudo, o Poder Judiciário apreciará a discussão quando o cidadão sentir lesado na violação do seu direito. Através de alguns remédios processuais, poderá o cidadão recorrer à apreciação da Justiça. É necessária a participação popular na efetivação da transparência dos atos públicos realizados pelos administradores. Deve haver respeito dentre outros princípios a publicidade, onde as ações governamentais devem está imbuída de ampla divulgação. O Brasil é Estado Democrático de Direito, tendo o povo como o detentor do poder, sendo ele exercido pelo administrador por meio de mandato, onde o gestor terá como uma de suas atribuições tratar a coisa pública com ética e moralidade. A reverência ao dispositivo legal, em especial aos princípios e garantias preceituados em nossa Constituição deverá fazer parte da Administração Pública, onde não devem ser lesados nem a população e nem o patrimônio do povo. O gestor estará ao infringir esses dispositivos cometendo crime de improbidade. A soberania será concretizada quando o povo tiver reais condições de buscar pelos seus direitos. PALAVRAS-CHAVE: Princípio da publicidade; controle administrativo, participação popular.

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