O Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988

O Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988

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Detalhes

  • Categoria: Meio Ambiente
  • Autores: (Desconhecido)
  • Quantidade de Páginas: 39
  • Data de Inclusão: 31/03/2016
  • Formato do Arquivo: PDF
  • Tamanho do Arquivo: 349 KB

Um estudo comparado dos regimes de proteção constitucional do meio ambiente vai identificar cinco bases comuns, que, de uma forma ou de outra - e com pequenas variações -, informam seus textos6. Primeiro, adota-se uma compreensão sistêmica (= orgânica ou holística) e legalmente autônoma do meio ambiente, determinando um tratamento jurídico das partes a partir do todo - precisamente o contrário do paradigma anterior. Com apoio nas palavras de Pontes Miranda, empregadas em outro contexto, podemos afirmar que nos dispositivos constitucionais de salvaguarda do meio ambiente "não se veio do múltiplo para a unidade. Vai-se da unidade para o múltiplo"7. Além disso, nota-se um compromisso ético de não empobrecer a Terra e sua biodiversidade, com isso almejando-se manter as opções das futuras gerações e garantir a própria sobrevivência das espécies e de seu habitat. Fala-se em equilíbrio ecológico, instituem-se unidades de conservação, combate-se a poluição, protege-se a integridade dos biomas e ecossistemas, reconhece-se o dever de recuperar o meio ambiente degradado - tudo isso com o intuito de assegurar no amanhã um Planeta em que se mantenham e se ampliem, quantitativa e qualitativamente, as condições que propiciam a vida em todas suas formas.

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