Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato delituoso, é dever dessa autoridade verificar se esse fato integra alguma infração penal, para de imediato instaurar o competente inquérito; Quando o fato denunciado não constituir infração penal, a investigação não pode e nem deve prosseguir. Constatado que o fato é delituoso, a investigação prossegue até o esgotamento legal; A investigação deve procurar e esgotar todas as circunstâncias inerentes ao fato delituoso, objeto do crime; É sabido que cada crime tem uma investigação adequada, ao proceder ao recolhimento dos vestígios e indícios da atividade criminosa, deve ser feito com o caráter particular de cada crime, os delitos impõe normas especifica de investigação.
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