O direito dos povos não se expressa através de uma linguagem comum e ou de uma ideologia única. Pode-se, contudo, supor que uma linguagem e uma fonte particular de direito subjazam às estruturas jurídicas de muitos países, inclusive o Brasil. O artigo pretende demonstrar a latência do Latim e do Direito Romano no ordenamento jurídico brasileiro, em que pese a forte influência do pensamento inglês, francês, alemão e italiano, no moderno ensino de Direito do Brasil. Inicia-se o artigo com abordagens históricas do Latim e do Direito Romano, culminando com a aplicação de alguns termos e princípios em peças processuais.
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