A propaganda eleitoral é a divulgação da candidatura de determinada pessoa, com referência ao cargo eletivo pretendido e destacadas as propostas de governo/ação política, bem como sua aptidão para o exercício do cargo, veiculada nos meios publicitários permitidos pela legislação eleitoral. A propaganda eleitoral é, portanto, regulada por lei. Está prevista na Lei das Eleições, ou Lei 9.504/97, e, para as eleições municipais de 2012, foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução 23.370, de 13/12/2011
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