Privacidade 2 , aquele valor residual de difícil definição ou proteção in abstractum, é um direito defendido em nossa Constituição Federal, assegurado por nossos Códigos (notadamente o Civil, o Penal, o de Defesa do Consumidor e o Comercial) e protegido por leis esparsas. Contudo, para nossa surpresa, a palavra privacidade não aparece em nossa Constituição, não consta de nossos Códigos e nem é citada pelas mencionadas esparsas leis. Somente no final do século XX começou a ser pronunciada em nossos meios legiferantes. Para esticar ainda um pouco mais a absurdez da ausência do vocábulo privacidade em nossos diplomas legais, ponderemos que até o início de 1990 essa palavra estava igualmente ausente em quase todos nossos dicionários. No entanto, ao ingressar nas páginas de nossos Léxicos, trouxe com ela um seu sinônimo: privatividade. Nem ao menos se firmava como léxico e já suscitava uma polêmica questão: privacidade ou privatividade? Os defensores da palavra privatividade advogam sua utilização por considerarem a palavra privacidade (que alegam derivar de privacy) um anglicismo desnecessário. Há quem até mesmo sugira a sua substituição pelo vocábulo intimidade 3 .
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