A ZONA FRANCA DE MANAUS idealizada e criada pela Lei nª 3.173 de 06/06/57, estabelecia uma área livre de comércio de importação, similar aos demais portos existentes no mundo, mas sua demarcagem somente se deu a partir do Decreto-Lei nª 288 de 28 de fevereiro de 1967, portanto dez anos depois, o qual dotou a região de incentivos especiais, que comprovadamente tornaram-se imprescindíveis para alcançar seu objetivo: o de criar no interior da Amazônia, um centro comercial, industrial e agropecuário.
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