Este artigo é constituído de três partes. Na primeira, analisa-se o processo de formação do regime internacional de mudança climática, desde as negociações e a assinatura da convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática, no Rio de Janeiro (1992), passando pela negocia- ção e a assinatura do Protocolo de Kyoto (1997), até a conclusão das questões pendentes do Protocolo na VII Conferência das Partes (COP), em Marrakesh (2001). Na segunda, analisam-se as políticas públicas relacionadas às emissões de carbono no Brasil, na década de 1990, e o posicionamento brasileiro quanto ao regime de mudança climática. O Brasil teve uma posição de liderança no processo de negociação da Convenção de Mudança Climática (1990-1992), pois sua política externa se afastava da posição desenvolvimentista radical predominante até 1988. Durante Protocolo de Kyoto (1996-2001), o país se opôs a compromissos de redução da taxa de crescimento futuro das emissões de carbono por parte dos países emergentes, ao estabelecimento de mecanismos flexibilizadores de mercado e à inclusão das emissões derivadas de mudança do uso da terra. Em maio de 1997, o Brasil fez uma proposta original: a criação de um Fundo de Desenvolvimento Limpo (FDL), que aplicaria multas aos países desenvolvidos que não cumprissem as metas de redução de emissões. A proposta foi apoiada pelos países em desenvolvimento e rejeitada pelos países desenvolvidos. Em outubro de 1997, os Estados Unidos e o Brasil elaboraram uma nova versão do FDL, que passou a ser chamado de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). O MDL criou a possibilidade de os países desenvolvidos cumprirem parte de suas metas de redução de emissão condicionada ao financiamento de projetos de desenvolvimento sustentá- vel nos países em desenvolvimento.
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