A ordem jurídica é um sistema de normas. Surge a questão: o que é que faz de uma profusão de normas um sistema? Quando é que uma norma pertence a certo sistema dc normas, a uma ordem? Essa questão está intimamente ligada à questão da validade de uma norma. Para responder a essa questão, devemos, em primeiro lugar, esclarecer em que nos fundamentamos para atribuir validade a uma norma. Quando admitimos a verdade de um enunciado sobre a realidade é porque o enunciado corresponde à realidade, é porque nossa experiência o confirma. O enunciado “um corpo físico dilata-se quando aquecido” é verdadeiro porque nós observamos, repetidamente e sem exceções, que os corpos físicos se dilatam quando aquecidos. A norma não é um enunciado sobre a realidade e, portanto, não tem como ser “verdadeira” ou “falsa” no sentido explicitado acima. Uma norma é válida ou não-válida. Dos dois enunciados: “Assistirás o semelhante que estiver necessitado” e “mentirás sempre que o julgares proveitoso”, considera-se que apenas o primeiro, e não o segundo, expressa uma norma válida. Qual é a razão?
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