Valores previdenciários para 2015

Valores previdenciários para 2015

846 visualizações 17 downloads

Detalhes

  • Categoria: Direito
  • Autores: (Desconhecido)
  • Quantidade de Páginas: 23
  • Data de Inclusão: 26/09/2016
  • Formato do Arquivo: PDF
  • Tamanho do Arquivo: 1.166 KB

Lei 8.213/91, art. 43, § 1º, “a”. I. Precedida de auxílio-doença – dia imediato ao da cessação do auxílio-doença. II. Não precedida de auxílio-doença: a) para o segurado empregado: a contar do 31º dia do afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 45 dias; b) para os demais segurados: a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias.

Comente Aqui

Subir ao topo