Para impor a ordem jurídica e, consequentemente, manter a paz social, o Estado assumiu o monopólio da Justiça, manifestando uma faceta de seu poder, o poder jurisdicional. Por outro lado, não permitindo a justiça privada, assumiu o dever de prestar a tutela jurisdicional sempre que provocado para tanto. Aliais, o conceito de jurisdição engloba pelo menos dois aspectos: a jurisdição como manifestação do poder do Estado e como função ou encargo. Em razão disso, os poderes e deveres do juiz são indissociáveis (DONIZETTE, 2014, p.315-316).
Copyright © 2024 CliqueApostilas | Todos os direitos reservados.