As pesquisas empíricas que tratam do Direito costumam ser classificadas no Brasil como de Ciência Política, Sociologia ou Antropologia jurídica, nunca como pesquisas em Direito, muito menos como parte integrante do pensamento dogmático. O objetivo deste texto é mostrar que este tipo de pesquisa é parte do trabalho dogmático. Para realizar este objetivo, partimos de uma citação de Franz Neumann que trata da relação entre pesquisa empírica e poder soberano. São trazidas à análise as afirmações iniciais de Niklas Luhamnn em sua Sociologia Jurídica e o conceito de Dogmática do Aulis Aarnio de O Racional como Razoável, autores contemporâneos que discutem os problemas que Neumann levanta. Para ilustrar estas análises, o texto discute um exemplo concreto de pesquisa empírica, explicitando sua função de controlar o poder e sua relação com a Dogmática Jurídica. Finalmente, o texto mostra a importância da pesquisa dogmática empírica para o Estado de Direito. PALAVRAS-CHAVE: DIREITO - DOGMÁTICA JURÍDICA - PESQUISA EMPÍRICA - ESTADO DE DIREITO -, FRANZ NEUMANN
Copyright © 2024 CliqueApostilas | Todos os direitos reservados.