I Conceito – artigo 887 do código civil - Título de crédito é o documento/instrumento necessário para o exercício de um direito literal e autônomo inscrito na cártula. Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei. - Documento/instrumento Documento meio que possa servir para comprovar um fato. Instrumento é um documento que foi confeccionado com a exata finalidade de constituir prova. - Título O termo título possui duas acepções, uma ampla, outra estrita. O direito cambiário utiliza a acepção estrita do termo. Diz respeito ao instrumento que veicula o crédito, presumindo-se que o seu possuidor é o legítimo credor do valor nele inscrito.
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