O PRESENTE ARTIGO TEM POR OBJETIVO ANALISAR O ENSINO JURÍDICO NA FRANÇA. NOSSO OLHAR É GUIADO POR UMA DUPLA PERSPECTIVA: A DISTINÇÃO ENTRE FACULDADES CRÍTICAS E MUNDANAS E A NOÇÃO DE CRISE, TRAZIDA DA CIÊNCIA POLÍTICA. APÓS BREVÍSSIMA INTRODUÇÃO HISTÓRICA, DEMONSTRAREMOS COMO, NAS DUAS METADES DO SÉCULO XX, O ENSINO JURÍDICO SE DESENVOLVEU E PRODUZIU O QUE CHAMAMOS DE modelo clássico de ensino do direiTo. NOSSO FOCO, A PARTIR DESSA DUPLA PERSPECTIVA, APONTA PARA UMA DINÂMICA EM QUE GRANDES TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS CAUSAM SIGNIFICATIVO IMPACTO NA UNIVERSIDADE FRANCESA, E, EM CONTRAPARTIDA, PARA COMO O CORPO DE JURISTAS, A FIM DE SE MANTER NA POSIÇÃO DOMINANTE, CONSEGUE TRANSMITIR, ATRAVÉS DAS CRISES, OS ELEMENTOS QUE GARANTEM ESSA DOMINAÇÃO, CALCADOS NAS especiFicidades da ciência jurídica. O CONCEITO-CHAVE PARA COMPREENDER ESTA DINÂMICA E QUE AO FIM PRODUZIRÁ O MODELO CLÁSSICO É O DE HERANÇA, TAMBÉM TRAZIDO DA CIÊNCIA POLÍTICA. EM CONCLUSÃO, TENTAREMOS CONFRONTAR ESSA DINÂMICA COM AS QUESTÕES QUE O ENSINO JURÍDICO FRANCÊS ENFRENTA HOJE – MORMENTE RELACIONADAS À PERDA DE CENTRALIDADE DA DISCIPLINA –, LANÇANDO O QUESTIONAMENTO DE COMO ESSA NOVA CRISE SERÁ ENFRENTADA PELAS FACULDADES DE DIREITO.
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