O presente trabalho se divide em duas partes: na primeira, tem o escopo de estudar o controle de constitucionalidade à luz do direito comparado, notadamente nos EUA, Áustria, Alemanha, França e Canadá, com o intuito de notar as diferenças e semelhanças entre os institutos constitucionais em cada um dos respectivos países. Em um segundo momento, o presente estudo se foca na análise da diferença entre alguns conceitos necessários ao controle de constitucionalidade, especificamente nas diferenças dos conceitos de Constituição entre Hans Kelsen e Carl Schmitt e nos limites do conceito da democracia nas obras de Jürgen Habermas e Ronald Dworkin. Palavras-chave: Controle de constitucionalidade; jurisdição constitucional; democracia.
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