Novos direitos dos passageiros de ônibus

Novos direitos dos passageiros de ônibus

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Detalhes

  • Categoria: Direito
  • Autores: proteste
  • Quantidade de Páginas: 28
  • Data de Inclusão: 05/10/2016
  • Formato do Arquivo: PDF
  • Tamanho do Arquivo: 669 KB

Em 2012, quando lançamos esta cartilha, não havia muitas novidades positivas para os passageiros de ônibus. Agora, há, em viagens com percurso superior a 75 quilômetros, segundo resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres, anunciada em abril de 2014: Cancelamento – se o usuário quiser alterar data ou horário da viagem, a empresa só poderá cobrar até 20% do valor da tarifa para remarcá-la. O bilhete valerá um ano. Se quiser mudar para uma classe superior ou tiver adquirido a passagem em promoção, o consumidor terá de pagar a diferença na remarcação. Desistência – se desistir da viagem até três horas antes do embarque, a empresa só poderá descontar até 5% do valor da tarifa vigente na data de compra, e terá até 30 dias para ressarcir o cliente; Interrupções ou atrasos – se, por responsabilidade da empresa, houver atraso superior a uma hora, o passageiro poderá escolher ser remanejado para outra empresa que faça o mesmo percurso, sem custos adicionai; Alimentação – se o atraso for superior a três horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros; Hospedagem – se a viagem não puder continuar no mesmo dia, a transportadora terá de pagar hospedagem aos usuários; Perda ou roubo – em caso de extravio ou roubo da passagem, a empresa terá de reemiti-la mediante apresentação do documento de identidade; isso será possível porque, a partir de agora, as transportadoras terão de identificar o passageiro no bilhete; Informações – deverão constar das passagens os valores dos tributos embutidos nos preços final e do pedágio; Transferência – qualquer passageiro poderá transferir sua passagem para outro, sem pagar nada por isso. Finalmente, o consumidor que utiliza transporte rodoviário interestadual e internacional terá seus direitos respeitados. Boa notícia! Vamos ver como tudo isso funcionará na prática e se haverá fiscalização desses direitos.

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