É recorrente, ao iniciarmos os estudos de qualquer área do direito, compreendermos qual a sua localização dentro do ordenamento jurídico, como um todo. Urge tal necessidade não apenas como um mecanismo de compreensão do objeto de estudo, mas para que possamos, de fato, enxergar qual das inúmeras engrenagens de nosso ordenamento estamos analisando, trazendo sentido de existência para suas funções e desempenhos esperados num universo de tutelas específicas. O jurisconsulto Ulpiano1 colaborou com uma divisão inicial, que de maneira ampla utilizamos até hoje, ao distinguir duas ramificações do direito: Direito Público e Direito Privado. Na ideia de Direito Público estariam compreendidos todos aqueles assuntos que ligassem diretamente o interesse do Estado, envolvendo-o como poder político soberano. Na mesma lógica, o Direito Privado compreenderia aqueles assuntos que fizessem ligação direta com a coisa privada, os particulares, seus interesses, conflitos e relações interpessoais
Copyright © 2024 CliqueApostilas | Todos os direitos reservados.