O artigo trata inicialmente das fontes que inspiraram a Teoria Tridimensional do Direito, das versões dos mestres italianos Icilio Vanni, Giorgio Del Vecchio e Adolfo Nova e da pergunta nascida nos bancos acadêmicos sobre problema essencial relativo à estrutura da experiência jurídica, da necessidade de se ir além de um a discriminação metodológica para se alcançar a realidade jurídica e m si. E m seguida, faz a crítica da visão kelseniana do Direito concebido como um a simples norma, além de u m breve histórico da evolução da noção de Estrutura Tridimensional e da dialeticidade dos três elementos e suas conseqüências: fato - valor - norma; norma - valor - fato; norma - fato - valor.
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