O propósito central do presente trabalho foi, em primeiro lugar, fomentar a discussão em torno das principais aquisições de Marx e Engels para a reflexão sobre o direito, este entendido tanto como corpo teórico, extremamente conflitante, que cumpre uma função social enraizada na forma como a sociedade encontra-se organizada, quanto no sentido de relações jurídicas concretas. Para tanto, procurou-se, em primeiro lugar, não só debater a importância do pensamento marxista para nossa época, caracterizada pela permanência de relações capitalistas, baseadas na exploração de amplas parcelas da sociedade e pelos níveis mais vis de miséria, bem como realçar o vínculo indissociável entre a análise marxista da sociedade e a imprescindibilidade de transformações profundas, em direção a outra sociabilidade (socialismo), o que significa relacionar teoria e prática. Observamos que muitos autores tentam decretar a morte de Marx no nível puramente especulativo, teórico, por parâmetros lógico-formais, sem base concreta na transformação das relações sociais de produção. Enquanto isso, as condições econômico-sociais do capital continuam vigentes, o processo de exploração da força de trabalho pelo capital se avoluma, os níveis de desumanidades no mundo se incrementam e, mesmo assim, postula-se, vez em quando, o anacronismo da teoria marxista. Daí que Marx tem sobrevivido às intempéries intelectuais e, mais, há, hodiernamente, interesse e necessidade de voltar às suas obras, às próprias fontes.
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