O Direito Tributário é um ramo do direito público que vai regular as relações jurídicas entre o Estado e as pessoas, sendo elas pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não. Para Paulo de Barros Carvalho Direito Tributário é o ramo “didaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto das proposições jurídico-normativas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição arrecadação e fiscalização de tributos”. No mesmo sentido, o autor Rubens Gomes de Souza conceitua como “ramo do Direito Público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares decorrentes de atividade financeira do Estado, no que se refere à obtenção de receitas que correspondem ao conceito de tributos”
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