1) CONCEITO: É um procedimento administrativo exercido pela Polícia Judiciária e que marca o início da 1º Fase da Persecução Penal. Consiste na tarefa Estatal de perseguir o crime, produzir provas e obtendo a punição do criminoso. 2) FINALIDADE: Visa a apuração da existência da infração penal e a respectiva autoria a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos que autorizem a promovê-la. O art. 13 do CPP trata das funções secundárias da Polícia Judiciária, pois a sua função precípua é a elaboração do Inquérito Policial e a devida apuração da infração penal. 3) PROCEDIMENTOS EXTRAPOLICIAIS: O art. 4º do CPP dispõe que “a competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida à mesma função”. O dispositivo ora citado prevê a existência de inquéritos extrapoliciais com a mesma finalidade dos inquéritos policiais. Por exemplo temos os Inquéritos Policiais Militares, IPMs.
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