No sistema de Seguridade Social existem três tipos de sujeitos: o segurado, o dependente e o assistido. Os segurados podem ser obrigatórios ou facultativos. As categorias de segurados obrigatórios estão previstas no artigo 11 da Lei n. 8213/91. Regra geral, é segurado obrigatório quem exerce atividade remunerada, de natureza rural ou urbana, abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social, de forma efetiva ou eventual, com ou sem vínculo empregatício.
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