Segundo Tartuce (2012), esse vínculo é composto por elementos subjetivos (consumidor e fornecedor) e elementos objetivos (produtos e serviços). Cada um desses elementos possui um conceito legal veiculado em um dos dispositivos dos artigos 2º e 3º do CDC: ? Consumidor: toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, a ele equiparada a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (CDC, art. 2º).
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