É o ser humano considerado como sujeito de direitos e deveres. Para ser pessoa natural, basta existir. PERSONALIDADE JURÍDICA É a aptidão genérica para ser titular de direitos. O conceito de personalidade está umbilicalmente ao de pessoa. Todo aquele que “nasce com vida” tornase uma pessoa, ou seja, adquire personalidade. A personalidade é portanto atributo do ser humano, e pode ser definida como a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil.
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