O Capítulo III do Código do IRC vem introduzir, no ordenamento jurídico-fiscal, as regras conducentes à determinação da matéria colectável dos sujeitos passivos deste imposto, tendo como ponto de partida o resultado líquido do exercício apurado de acordo com os sãos princípios contabilísticos. Dá-se, deste modo, especial relevo à função instrumental desempenhada pela contabilidade para cujas regras se faz, sistematicamente, remissão numa tentativa de aproximar a fiscalidade da contabilidade e evitar controversos pontos de vista, não raras vezes eivados de inutilidade.
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