O texto cuida de estabelecer as bases mediante as quais não pode haver incidência da contribuição social devida ao sistema de seguridade social em decorrência da atribuição de lucros e resultados a trabalhadores. Estabelece a distinção entre segurados empregados e demais segurados e fixa os requisitos necessários ao enquadramento desses trabalhadores na relação de custeio da seguridade social. Também estrutura os termos da relação de custeio e explicita o conceito jurídico do salário-de-contribuição, assim como explica a obrigação acessória que deve ser cumprida nessa situação. Por fim, explica os limites constitucionais e legais para o agir fiscal do Estado quanto ao adequado cumprimento de suas obrigações pelos contribuintes.
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