Em primeiro lugar, qual é o papel do filósofo no conjunto daqueles que se preocupam com o direito? A que título fala-se do direito, sem repetir ou competir com aqueles cuja especialidade é enunciar o direito? Pronunciar a legitimidade de um discurso filosófico sobre o direito supõe que se saiba distinguir o jurista do filósofo, e que se saiba traçar os limites de seus respectivos campos. O jurista se ocupa do direito positivo, isto é, do que realmente existe em uma tal cidade, em um tal histórico. A jurisprudência, que é a ciência do direito do jurista, é o conhecimento das leis existentes e de sua efetiva implementação. A ciência filosófica do direito, ao contrário, apresenta-se como uma doutrina do direito, isto é, como a ciência do conjunto das leis exteriores possíveis da liberdade. “Exteriores”, por oposição às leis internas da liberdade, que são o objeto próprio da moralidade, e “possíveis”, para dizer que elas não são tomadas de empréstimo da experiência, mas devem poder ser deduzidas de maneira puramente racional da simples ideia de um possível acordo das liberdades.
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