A PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: A NECESSÁRIA IMPLEMENTAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

A PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: A NECESSÁRIA IMPLEMENTAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

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Detalhes

  • Categoria: Direito
  • Autores: Luiz Alberto David Araujo
  • Quantidade de Páginas: 15
  • Data de Inclusão: 26/09/2016
  • Formato do Arquivo: PDF
  • Tamanho do Arquivo: 87 KB

A Constituição de 1988 é objeto de crítica de muitos, que afirmam, entre outros argumentos, que o texto é prolixo, que é repetitivo, que cuida de temas que não deveriam ser tratados por uma Constituição. Esses críticos citam como exemplos textos de outros países, como se a adoção simples de um modelo estrangeiro fosse a solução para os problemas peculiares de nosso povo. Esquecem da nossa própria realidade, de nossos próprios problemas, e acabam afirmando que a Constituição é depositária de normas que não deveriam estar lá, pois o texto deveria ser enxuto e conciso, sem trazer os desdobramentos que nosso texto apresenta. Deixam de atentar, tais críticos, que o papel relevante que é ocupado pela Constituição não permite que se deixem assuntos de fora. Por isso, permitir que o texto constitucional seja depositário dos valores constitucionais (mesmo que sejam muitos) é abrir o terreno da Constituição para a visita de todos. Dentro dessa estrutura, onde há assuntos que, em princípio, não precisariam estar no texto constitucional, surgem os princípios, que fornecerão guias para a interpretação do texto constitucional. Os princípios terão a função de permitir que sejam aplicados os valores escolhidos pelo povo brasileiro. E tais princípios aparecem fortemente na questão das pessoas com deficiência.

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