O presente trabalho teve por objetivo avaliar, em que medida, o direito internacional tem influenciado o direito brasileiro, especificamente, no que diz respeito às questões relacionadas aos Direitos Humanos da Mulher. Importou salientar, o tratamento hierárquico conferido a esses instrumentos em nosso direito interno. Para tanto, foi proposta uma discussão acerca da nova Lei, nº. 11.340, batizada como Lei “Maria da Penha”, em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes. A criação de uma legislação específica contra a violência doméstica e familiar reflete a importância dos Tratados de Direitos Humanos da Mulher, ratificados pelo Brasil, que são: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Foi feita, ainda, uma análise dos principais instrumentos e organismos internacionais integrantes do Sistema Interamericano, na luta para a proteção a esses direitos. Em especial, realizou-se um estudo de como tem sido possível aos indivíduos, vítimas do desrespeito aos direitos fundamentais, peticionarem denúncias, diretamente, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e os aspectos formais de toda a tramitação exigida. Ademais, o trabalho teve como escopo maior retratar a luta histórica das mulheres para terem seus direitos protegidos e incorporados ao rol dos direitos humanos, bem como o reflexo dessa conquista para a sociedade brasileira e internacional.
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