Atualmente tem circulado na imprensa vários artigos sobre o chamado Terceiro Setor no Brasil, o que demonstra, pelo menos em presunção, que a sociedade civil organizada “acordou” para a verdadeira magnitude da questão em estudo. Infelizmente, o tema tem gerado uma grande dúvida sobre o que vem a ser a nova nomenclatura. Como as dúvidas e afirmações a respeito do assunto surgiram também no seio dos alunos do Curso de Pós-Graduação em Educação Fiscal, Gestão Social e Desenvolvimento de Projetos, voltado para os educadores da rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro, faz-se necessário gastar um pouco mais de tinta com a nomenclatura em epígrafe. Para tanto, propomo-nos a demonstrar que, diferentemente do que tem circulado, trata-se de um grande equívoco pensar que o Terceiro Setor é um “grande guarda chuva do Poder Público” ou uma “Fundação Empresarial “. Na verdade, estamos diante de um novo desenho da sociedade civil organizada no Brasil - que tem por característica principal não ter fins lucrativos e estar carregada do espírito da participação voluntária - na qual a cidadania participativa terá um papel de extrema importância. O presente segmento não é parte do Poder Público, não é o Poder Público sob nova modelagem e nunca será o Poder Público. Trata-se, na verdade, de ente privado que não busca o lucro como objetivo (não são integrantes do mercado lucrativo) - cuja atuação tem, necessariamente, um caráter público. Lembre-se, a título de ilustração, que essas organizações, (FERNANDES, 1994) ao atuarem no espaço público, não substituem o Estado, mas existem e operam a fim de dar expressão e manifestação concreta aos anseios da sociedade civil. Anseios que não apenas ficam jungidos aos tradicionais conceitos de caridade, mergulham na promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, promoção gratuita da saúde, preservação do meio ambiente, promoção do desenvolvimento econômico e social, combate à pobreza etc. Portanto, e apesar de sabermos que a proposta inovadora acerca do Terceiro Setor ainda tem causado certa perplexidade sobre o verdadeiro e adequado conceito terminológico, cabe-nos afirmar, com precisão, que não há no Brasil - salvo equívoco de pesquisa - um conceito uniforme sobre o que seja Terceiro Setor. Apesar da evidente dificuldade conceitual e de debates acadêmicos sobre o assunto, os autores chegaram a um consenso de que, trata-se de um setor que possui natureza jurídica privada - jungida com práticas de filantropia, caridade e bem estar social -, mas com fins públicos. Assim, o intuito do presente artigo é esboçar uma idéia inicial do tema, abrindo caminho para que os autores brasileiros, com mais engenho, venham a construir uma posição mais clara e didática sobre o Terceiro Setor dentro do novo desenho do Estado Brasileiro. Para tanto, não mergulharemos - em debates profundos e desenvolvimentos maiores do assunto aqui versado. Na verdade, pretendemos com o presente trabalho despertar o espírito investigativo dos alunos após mapearmos uma primeira visão sobre o Terceiro Setor e, finalmente, convidá-los a pensar. É o que faremos a seguir.
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