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Estudamos os Princípios e Regras do Orçamento de Estado. Assim, temos: Anuidade (Significa que o Orçamento do Estado, tem um período de validade correspondente ao ano civil, o que implica uma votação anual pela Assembleia da República); Integridade (O OE apresentado será um e nele estão incluídas todas as receitas e despesas que o Estado estima cobrar e pagar); Discriminação (Orçamental: Corresponde à individualização da cada receita e de cada despesa): Publicidade (Esta não se encontra prevista na anterior LEO, porém, já era obrigatório a publicação do O.E. em Diário da República, após a sua aprovação pela Assembleia República) e o Equilíbrio Orçamental (Traduzse na necessidade de todas as despesas previstas no orçamento terem de ser efectivamente cobertas por receitas)
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