Este método é utilizado para a avaliação de participações societárias por meio de ações ou quotas em sociedades, as quais não sejam coligadas ou controladas, assim como investimentos em sociedades coligadas, desde que não considerados relevantes, individualmente ou em conjunto e, ainda, que a administração não exerça qualquer influência. Desse modo, na adoção desse método, a entidade investidora registra e avaliam os investimentos pelo custo de aquisição, deduzidos de provisão para perdas, conforme dispõe o artigo 183, III, da Lei das Sociedades por Ações, observando-se que essa provisão é necessária para se obtiver o valor de mercado, já que o critério é custo de aquisição ou valor de mercado, dos dois o que for menor.
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